Na manhã de 28 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.725/2023, que institui diretrizes nacionais para o desenvolvimento estruturado do futebol feminino no Brasil, posicionando a modalidade como prioridade nas políticas públicas de esporte e estabelecendo metas claras para sua profissionalização e equidade de oportunidades em âmbito federal.
Contexto Histórico e Estruturação Legal da Iniciativa
A sanção presidencial ocorreu durante cerimônia na Base Aérea de Brasília, onde o mandatário destacou a necessidade de transformar o acesso das mulheres ao futebol em direito constitucional, enfatizando que 'não há porque a mulher ser tratada de forma inferior' em qualquer atividade profissional ou esportiva, conforme registrado em discurso oficial transmitido pela TV Brasil.
A legislação, fruto de anos de articulación com conselhos técnicos e federações esportivas, cria um marco regulatório que obriga o Ministério do Esporte a elaborar plano de incentivo à profissionalização, à igualdade salarial e à proteção da maternidade, além de estabelecer protocolos para combater discriminação e violência contra mulheres em todas as esferas do esporte.
A nova lei assegura que o futebol feminino será prioridade nas políticas públicas, com foco na profissionalização e equidade de oportunidades em âmbito nacional.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Estratégicos
O Ministério do Esporte assumiu responsabilidade direta por viabilizar condições favoráveis ao crescimento da modalidade, incluindo incentivo à participação feminina em cargos de direção técnica, arbitragem e gestão, além de promover programas de capacitação para treinadoras e profissionais do setor esportivo.
A criação do plano de legado para a Copa do Mundo Feminina de 2027, prevista na lei, exige articulação entre órgãos públicos e privados para garantir infraestrutura, desenvolvimento de base e sustentabilidade financeira após o torneio.



