A Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), instituída pela Justiça do Distrito Federal por meio da Resolução CNJ n.º 510/2023, foi designada para analisar e implementar as medidas judiciais que proíbem a venda de lotes e a edificação de novas estruturas no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, abrangendo as quadras 4 a 11, com o objetivo de resolver o conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade envolvendo mais de 5 mil residentes em 400 propriedades.
Contexto Institucional e Desdobramentos Processuais
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), fundamentada na Resolução CNJ n.º 510/2023, orienta a comissão a promover diálogo entre as partes interessadas, avaliar eventuais medidas complementares e elaborar diagnóstico preciso da situação fundiária, com posterior devolução dos autos à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário acompanhada de relatório detalhado sobre as ações efetivadas.
O processo, classificado como 'conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade', envolve mais de 5 mil pessoas distribuídas em 400 casas pelo condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, quadras 4 a 11, onde a prática ilegal de parcelamento e construção extrapoula o marco legal previsto no plano urbanístico vigente, configurando violação ao interesse público e à preservação da ordem jurídica e ambiental.
A multa diária por descumprimento das obrigações judiciais atinge R$ 10 mil, limitada a R$ 500 milhões, enquanto o Distrito Federal responde por fiscalização com relatórios a cada 180 dias sob pena de R$ 5 mil por dia.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Conformidade
A Justiça determinou ainda que a erradicação do parcelamento ilegal e a demolição das edificações devem ser concluídas em prazo máximo de 12 meses, sob risco de multa acumulativa que poderá atingir o teto legal estabelecido, com supervisão técnica da CRSC para garantir transparência e efetividade na execução das medidas.
O governo do Distrito Federal assumiu o compromisso institucional de apresentar relatórios técnicos semestrais à Justiça sobre as atividades de fiscalização urbana realizadas no local, reforçando o caráter preventivo da intervenção e assegurando a responsabilização administrativa em caso de omissão ou mora injustificada.



