O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como requisito obrigatório para o exercício da medicina, popularmente chamada de "OAB da Medicina". A norma, publicada nesta sexta-feira (6), transforma em permanente uma medida provisória editada em junho pelos ministérios da Educação e da Saúde.
A nova legislação determina avaliações ao final do segundo, quarto e sexto ano do curso, com a nota mínima calculada pela média das três provas e peso maior na última. Quem não atingir o nível proficiente na etapa final poderá refazê-la em edições seguintes. Os resultados serão compartilhados apenas com o estudante e a instituição, sendo vedada a divulgação para terceiros.
Estão excluídos os diplomados antes da publicação da medida provisória em junho e os formados no exterior, que continuam sujeitos ao Revalida. Será criada ainda uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por quatro representantes do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde, responsável por definir os pesos das etapas e o cálculo do desempenho mínimo.
A tramitação no Congresso envolveu negociações após divergências com o Conselho Federal de Medicina sobre a participação na aplicação das provas e regras para abertura de processos contra instituições. A MP foi aprovada um dia antes de caducar, com relatoria do senador Camilo Santana no Senado e do deputado Doutor Luizinho na Câmara.
Desde 2025, o Enamed já avalia a qualidade dos cursos de medicina. Dados do MEC indicam que cerca de 30% dos cursos tiveram resultados insatisfatórios nos exames do ano passado, com 99 dos 304 cursos supervisionados ficando nas faixas 1 e 2 do Conceito Enade.
