O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que torna obrigatório um exame nacional para que estudantes de medicina possam exercer a profissão. A medida vale para quem ingressou no curso a partir da publicação da medida provisória editada pelo governo em junho deste ano; os alunos que já cursavam medicina antes desse período seguem as regras vigentes no momento de sua entrada na faculdade.
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), apelidado de 'OAB da medicina', será composto por três provas realizadas ao fim do segundo, quarto e sexto ano do curso. A última avaliação terá o maior peso na média final e, caso o estudante não atinja o índice necessário, poderá repeti-la em edições futuras.
Quem se formar sem passar no exame poderá solicitar inscrição ao conselho regional para trabalhar em pesquisa ou atividades técnicas sob supervisão, sendo proibido atender pacientes mesmo com acompanhamento. O Enamed também servirá para avaliar as faculdades, cujos cursos com resultados insatisfatórios passarão por processo de supervisão e podem ter vagas fechadas ou ser encerrados.
As avaliações serão componentes obrigatórios da graduação e verificarão a 'aquisição de conteúdos, habilidades e competências' alinhados às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma comissão nacional com representantes do MEC, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina definirá os critérios da prova anualmente.
